Com exceção do Chefe de Estado ou Chefe de Governo, que se qualifica automaticamente para o visto A-1 independente do motivo da viagem para os Estados Unidos, este tipo de visto, que é exigido para diplomatas e/ou autoridades governamentais, dependerá do motivo da viagem aos Estados Unidos.
Para se qualificar para um visto A-1 ou A-2, o solicitante deverá estar viajando para os Estados Unidos em representação oficial de seu governo, para participar somente de atividades oficiais para o mesmo. O fato de haver interesse ou controle governamental em uma organização não se constitui em fator determinante para qualificação de um indivíduo para um visto A. As atividades ou serviços específicos a serem realizados em território americano também deverão ser de natureza ou caráter governamentais. Autoridades governamentais locais representando seus estados, cidades, municípios ou quaisquer outras entidades políticas não se qualificam para o visto A, devendo então solicitar o visto B1/B2.
Autoridades governamentais em viagem para os Estados Unidos a fim de participarem de atividades não governamentais, de natureza comercial ou em viagem de turismo, necessitam do tipo de visto apropriado para tais atividades, tais como os vistos H, L ou B, ou ainda entrarem sem visto, na hipótese de se qualificarem no Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program- CWP). Estes casos não se qualificam para o visto diplomático.
Portadores de visto "A" em viagem para os Estados Unidos, transferidos por periodo inferior a 90 (noventa) dias, terão a anotação "TDY" em seus vistos (serviço temporário -- "temporary duty")
Nota Importante: Autoridades estrangeiras que planejam viajar para os Estados Unidos em missão oficial deverão obter um visto "A" antes de entrar no país, não sendo permitido a estes viajarem com visto de turismo ou através do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program - VWP).
Define-se como membros imediatos de uma família o(a) cônjuge e filhos(as) solteiros(as), de qualquer idade, que fazem parte de uma mesma família. Companheiros, devidamente reconhecidos pelo governo de origem como dependentes do solicitante principal, não são elegíveis ao visto de dependente A-2, mas poderão solicitar um visto B1/B2 (negócios e turismo). Caso se qualifiquem para tal visto, os mesmos deverão pagar a taxa de solicitação de visto, bem como as taxas de reciprocidade, quando aplicáveis.
Empregado Doméstico de Diplomata
Empregados domésticos ou pessoais, acompanhando ou em trânsito para juntar-se ao empregador, sendo este diplomata ou autoridade governamental, são elegíveis para os vistos A-3, G-5 ou NATO-7, dependendo do tipo de visto de seus empregadores. Esta categoria de empregados inclui, mas não se limita a cozinheiros, mordomos, motoristas, arrumadeiras, copeira, pajens, lacaios, babás, au pairs, auxiliares, jardineiros e acompanhantes. Para maiores informações, favor checar a seção correspondente a cada tipo de visto.
Acompanhantes de Portadores de Vistos A1 /A2
Empregados domésticos ou pessoais cujo empregador esteja em processo de entrada ou já se encontre nos Estados Unidos portando visto A-1 ou A-2, são elegíveis para o visto A-3
Como Solicitar o Visto
Cada solicitante, inclusive crianças e bebês constantes da lista de passaportes dos pais (parents' passports), deverão ter o formulário online DS-160 preenchido.
O solicitante deverá comparecer pessoalmente para uma entrevista com uma autoridade consular.
Juntamente com o formulário acima mencionado, o solicitante deverá também ter em mãos:
Na Nota Diplomatica deverá constar o nome do empregado, o titulo ou status do empregador, devendo também especificar a data de partida do Brasil, propósito da viagem e tempo de estadia nos Estados Unidos.
Ao solicitar o visto, o empregado deverá comprovar que percebe salário compatível com sua função e comparável a faixa salarial oferecida para seu cargo nos Estados Unidos, bem como ser o salário suficiente para seu sustento financeiro e de seus dependentes. O solicitante também deverá apresentar um contrato de trabalho, redigido em inglês e assinado por ele e por seu empregados, no qual conste os seguintes ítens:
O empregado não está autorizado a aceitar qualquer oferta de emprego nos Estados Unidos enquanto contratado pelo empregador, e
este concorda em não apreender o passaporte de seu funcionário.
Taxas de Processamento e Emissão de Vistos
Portadores de passaportes diplomáticos são isentos do pagamento de quaisquer taxas para qualquer tipo de visto. Portadores de passaportes oficiais são isentos do pagamento de taxas relativas a vistos oficiais, mas deverão pagar a taxa de entrevista e eventuais taxas de reciprocidade, quando aplicáveis, para vistos não oficiais.
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