ESTA - O Programa de Isenção de Vistos

O Programa de Isenção de Vistos permite que aos cidadãos de certos países viajar aos Estados Unidos em turismo ou negócios sem visto desde que a permanência no país seja igual ou inferior a 90 dias. Qualificando-se para viajar no programa de isenção de vistos tem que completar a Autorização Electrónica de Viagem designada de ESTA*.
Poderá viajar ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos se:
- For cidadão de um dos países indicados: Portugal, Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, San Marino, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Formosa ou Reino Unido.
- Pensa ficar nos Estados Unidos não mais do que 90 dias.
- Vai viajar temporariamente em negócios, turismo ou tratamento médico.
- Tiver obtido a autorização de viagem ESTA antes da partida para os Estados Unidos.
- For titular de um bilhete de ida e volta. Se o bilhete que possuir tiver como destino o Canada, México, Bermuda ou alguma das ilhas das Caraíbas só pode viajar sem visto se for residente num destes países.
- Se viajar para o Canada, México, Bermudas ou alguma das ilhas das Caraíbas tem que o fazer dentro dos 90 dias.
- O passaporte reune todos os requisitos para o Programa de Isenção de Vistos. Qualquer passaporte português válido e emitido desde de 2001 reúne os requisitos.
- A companhia aérea ou marítima participe no Programa de Isenção de Vistos.
- Não pode nunca estender o seu período de estadia.
- Não pode aceitar trabalho remunerado ou não remunerado.
- Não pode fazer uma mudança de estatuto.
Não se qualifica para viajar ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos se:
- Pensa estudar
- Pensa permanecer nos Estados Unidos por mais de 90 dias.
- Tem antecedentes criminais.
- Tem alguma doença infecto-contagiosa como por exemplo tuberculose.
- Se lhe tiver sido recusado um visto, tiver sido deportado/a ou lhe tiver sido recusada a entrada nos Estados Unidos.
Se reunir todos os requisitos acima indicados para o Programa de Isenção de Vistos, NÃO necessita solicitar visto.
Se não tem a certeza de que reúne as condições para beneficiar do Programa de Isenção de Vistos ou se necessita de mais informação deve aceder a:
Guia de Vistos
Programa de Isenção de Vistos FAQ
ESTA FAQ
* Não precisa de ter planos específicos de viagem para os Estados Unidos para solicitar a autorização de viagem ESTA. Ainda assim recomenda-se que a autorização de viagem ESTA seja obtida assim que planeie a viagem aos Estados Unidos com a antecedência mínima de 72 horas antes da partida. Crianças, acompanhadas ou não e independentemente da idade, precisam também da autorização de viagem ESTA e de reunir as condições exigidas pelo Programa de Isenção de Vistos.