Visto Q - Intercâmbio cultural
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Visto Q - Intercâmbio cultural


Q visaUm dos menos conhecidos tipos de vistos não-imigrante é o visto Q. Esse visto foi criado pelo Ato Legislativo de 1990 e permite a admissão de "visitantes para intercâmbio internacional cultural". Não existe limite numérico anual para os vistos "Q". O programa de intercâmbio internacional cultural é para o propósito de se providenciar treinamento prático, emprêgo e o compartilhar de história, cultura e tradições dos países de origem dos participantes nos Estados Unidos. O Procurador Geral deve certificar se o programa do empregador se qualifica, mas esse não é um passo adicional, porque o Procurador Geral faz essa determinação ao mesmo tempo em que a petição do visto Q é submetida.

Para que o Procurador Geral aprove o programa, ele deve atingir as exigências a seguir. Primeiro, o programa deve ser acessível ao público americano. Por exemplo, se o programa viesse a acontecer numa numa casa ou atividade comercial, ele não se qualificaria. Deve acontecer uma escola, museu, estabelecimento de atividade comercial, ou localidade semelhante onde o público, ou pelo menos o público interessado possa se expor aos aspectos de uma cultura estrangeira como parte de um programa estruturado. O programa deve incluir um componente cultural como uma parte essencial e integral do emprêgo cultural ou treinamento do visitante; e o programa não póde providenciar emprêgo ou treinamento independente do componente cultural.

Qualificação para ser o beneficiário do visto Q é fácil. Precisa-se apenas pelo menos 18 (dezoito) anos de idade, ser qualificado para realizar serviços a serem prestados e ser capaz de se comunicar com a cultura do país com o povo dos Estados Unidos. Isso geralmente traduz-se em exigência da linguagem inglesa, entretanto, não existe tal exigência para aqueles que o intercâmbio culttural seja não-verbal, tais como a dança.

A entidade empregadora do requerente teria maior dificuldade em obter a aprovação, porque deve-se mostrar que:

* Mantém um programa de intercâmbio cultural estabeledido que seja intencionado a melhorar o reconhecimento pelo público americano em aspectos únicos do país de origem do estrangeiro;

* Apontará um empregado qualificado para administrar o programa e servir como ligação ao BCIS (Departamento dos Serviços de Cidadania e Imigração);

* Esteja exercendo atividades comerciais nos Estados Unidos pelos dois anos passados;

* Irá oferecer salários ao estrangeiro e condições de trabalho comparáveis àqueles trabalhadores domésticos de acôrdo semelhantemente empregados;

* Empregará pelo menos 10 (dez) trabalhadores americanos em regime de tempo integral;

* Possui a capacidade financeira de pagar osparticipantes; * Está em cumprimento com o Serviço de Imigração como empregador, com as sanções dos regulamentos; e

* Não estará usando oprograma de intercâmbio cultural como um meio de evadir outros procedimentos de imigração;

* Os salários e condições de  sejam comparáveis aos dos trabalhadores§trabalho do portador do visto Q americanos executando tarefas semelhantes na mesma região geográfica e;

* Demonstrar que possui a capacidade financeira de pagar o não-imigrante.

O empregador deve também mostrar que o compomente cultural desse programa é uma parte essencial e integral do trabalho executado ou o treinamento recebido pelo participante estrangeiro.

O processamento do visto Q ë relativamente rápido. O formulário I-129 é usado para ambos, a aprovação do programa do empregador e petição do empregado. A petição póde ser enviada aos Centros de Serviços onde a séde do empregador é localizada ou onde o beneficiário irá executar o trabalho. As petições somente são aprovadas para a duração do programa (não excedendo 15 meses), mais 30 dias. Uma nova petição deve ser submetida a cada vez que o empregador qualificado queira trazer visitantes de intercâmbio cultural adicionais. Entretanto, o empregador póde deslocar ou substituir um participante mencionado numa petição previamente aprovada. Se o beneficiário fôr trabalhar em mais de uma localidade, precisará de um itinerário.

As petições devem ser acompanhadas por requerimento de suporte com provas, incluindo:

 

  1. uma certificação de que os salários e condições de trabalho são comparáveis àquelas de acôrdo com os trabalhadores domésticos locais;
  2. prova de que ele/ela está atualmente exercendo atividade comercial nos Estados Unidos e tem a capacidade financeira em pagar os participantes; e
  3. indicação de empregado para representar a companhia perante ao INS e o administrador do programa.


Acima disso, a petição deve providenciar a data de nascimento, nacionalidade, educação, título e descrição de tarefas de cada visitante e a certificação de que ele/ela póde executar o trabalho.

Todas as documentações de supoirte acima precisam ser produzidas com o formulário I-129 a menos que o empregador envie múltiplas petições no mesmo ano. O peticionário póde ser o empregador ou agente designado trabalhando numa capacidade executiva ou gerencial.

Uma vez preenchido, o portador do visto Q deve retornar ao seu pais de origem. Embora um prograna terminado possa ser repetido, nenhuma extensão póde ser concedida a um programa aprovado. Um estrangeiro que tenha deixado so Estados Unidos depois de ter ficado por 15 (quinze) meses sob o status do visto Q estará proibido de re-admissão sob o status do visto Q até que ele/ela tenha residido e estado fisicamente presente fora dos Esrados Unidos por 1 (um) ano.

Quanto aos aos cônjuges, filhos e sócios, não existe categorias de vistos derivativos para cônjuges e filhos do benefeciário de uma petição do visto Q. Aos cônjuges e/ou filhos que desejem acompanhar o portador do visto Q aos Estados Unidos pela duração do programa são exigidos a se qualificarem a vistos pelos seus prórios direitos. Se eles desejarem trabalhar, deles são exigidos vistos para trabalhar; se eles desejarem estudar, vistos de estudantes. Aqueles que não tiverem intenção de trabalhar ou estudar, pódem solicitar pelos vistos (B-2) de turista. Se o cônjuge e/ou filhos vão solicitar por vistos ao mesmo tempo do principal requerente, deles serão exigidos fornecer uma cópia do visto do principal requerente com suas solicitações.



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