O seu número e cartão de Seguro Social
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O seu número e cartão de Seguro Social

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Um número de Seguro Social (Social Security) é importante porque você precisa dele para arranjar emprego, receber pensões de Seguro Social e para se beneficiar de outros serviços governamentais. Muitas outras entidades, como bancos e  instituições de crédito, também requerem o seu número de Seguro Social.

Se você não é cidadão ou residente dos Estados Unidos, você também pode precisar de um número de Seguro Social. Para obter mais informações, consulte Números de seguro social para quem não é cidadão (Publicação nº 05-10096-PE). Se estiver temporariamente nos Estados Unidos  para trabalhar, consulte Trabalhadores estrangeiros e números de Seguro Social (Publicação nº 05-10107-PE).

Como posso obter um número e um cartão?

Para requerer um número e um cartão de Seguro Social:

  •   Preencha um Pedido de cartão de Seguro Social (Formulário SS-5-INST-PE); e
  •   Apresente-nos os documentos originais ou cópias autenticadas pela agência emissora comprovando:

a.     Estatuto de cidadania dos E.U.A. ou de imigração (incluindo a autorização do Departamento de Segurança Nacional, DHS, Department of Homeland Security] para trabalhar nos Estados Unidos);

b.     Idade; e

c.      Identidade.

Em seguida, leve o pedido devidamente preenchido e os documentos necessários a o seu escritório local de Seguro Social ou envie-os pelo correio.

Cidadania e estado de imigração: Podemos aceitar apenas certos documentos como prova de cidadania dos EUA. Os mesmos incluem certidão de nascimento dos EUA, passaporte dos EUA, Certidão de Naturalização ou Certidão de Cidadania. Se você não é cidadão dos EUA, o Seguro Social vai lhe pedir seus documentos atuais de imigração dos EUA. Documentos aceitáveis incluem seu:

  •  Formulário I-551, Permanent Resident Card, green card (Cartão de Residente Permanente), inclui o visto de imigrante com leitura automática com o passaporte estrangeiro dentro do prazo de validade;
  • I-94, Arrival/Departure Record (Registro de Chegada/Partida) com o passaporte estrangeiro válido; ou
  • I-766, Employment Authorization Card, EAD work permit (Cartão de Autorização de Emprego, autorização de trabalho). 

Os estudantes internacionais têm de apresentar documentação complementar.

Idade: Você precisa apresentar sua certidão de nascimento. (Se tiver, você deve enviá-la.) Se não tiver certidão de nascimento, nós podemos aceitar seu:

  •    Registro religioso feito antes dos 5 anos que mostre sua data de nascimento;
  •   Registro hospitalar de seu nascimento nos EUA; ou

  •   Passaporte.

Identidade: Apenas podemos aceitar determinados documentos como comprovante de identidade. Um documento aceitável tem de ser atual (não estar fora de validade) e indicar o nome, informações identificadorase, de preferência, uma fotografia recente. O Seguro Social irá pedir-lhe que apresente uma carteira de condução dos E.U.A., uma carteira de identificação emitida a nível estatal ou um passaporte dos E.U.A. como comprovante de identidade.

Se não dispuser destes documentos específicos, terá de nos apresentar outros documentos, tais como:

  •   Carteira de identificação de funcionário;
  •   Carteira de estudante;
  •   Carteira de seguro de saúde (não um cartão Medicare)
  • Carteira de identificação militar dos Estados Unidos; 
  • Sentença de adoção; Apólice de seguro de vida, ou
  • Documento de casamento (apenas em situações de alteração de nome).

Enviaremos pelo correio o seu número e cartão assim que dispusermos de todas as informações e que os documentos tiverem sido verificados junto das entidades emissoras.

Quanto custa?

Não há taxa para cartão e número de Seguro Social. Se alguém entrar em contato com você  e quiser lhe cobrar pela obtenção de um cartão ou número, por favor, lembre que estes serviços do Seguro Social são gratuitos. Você pode informar que alguém está tentando lhe cobrar ligando para   linha direta do Escritório do Inspetor Geral 1-800-269-0271.

Existem tipos diferentes de cartões?

Emitimos três tipos de cartões de Seguro Social. Todos os cartões comportam o seu nome e o seu número de Seguro Social.

  1. primeiro tipo de cartão comporta o seu nome e número de Seguro Social e permite- lhe trabalhar sem quaisquer restrições. Emiti-lo para:

o    Cidadãos dos Estados Unidos; e

o    Pessoas com autorização legal de permanência nos Estados Unidos. 

2.  segundo tipo de cartão comporta o seu nome e número, assim com a menção "VALID FOR WORK ONLY WITH DHS AUTHORIZATION (valido para trabalhar só com autorição do DHS)." Emitimoseste tipo de cartão a pessoas que entraram legalmente nos Estados Unidos para aí permanecer temporariamente e que possuem autorização do DHS para trabalhar.

3.  O terceiro tipo de cartão comporta o seu nome e número, assim como a menção "NOT VALID FOR EMPLOYMENT (não é valido para trabalhar)." Emitimo-lo a pessoas de outros países:


o    Que entram legalmente nos Estados Unidos sem uma autorização de trabalho do DHS, mas com uma razão válida não profissional para necessitar de um número de Seguro Social; ou
o    Que precisam de um número de Seguro Social devido a uma lei federal para obter uma pensão ou um serviço.

Como requerer um número de Seguro Social para o meu filho?

É uma boa idéia requerer o número assim que o seu filho nasce. Pode requerer um número de Seguro Social para o seu filho na mesma época que requer a sua certidão de nascimento. A agência estatal que emite a certidão de nascimento partilhará conosco as informações do seu filho. Enviar-lhe-remos o cartão de Seguro Social por correio.

Ou, você pode esperar e solicitar em qualquer escritório do Seguro Social. Se você esperar, deve nos proporcionar evidência da idade, identidade e estado de cidadania nos EUA de seu filho. Se você está solicitando um pedido em nome de outra pessoa, deve nos mostrar evidência de seu vínculo, ou responsabilidade com a pessoa para quem está solicitando. Também deve nos mostrar prova de sua identidade. Temos que verificar o registro do nascimento de seu filho, o qual pode adicionar até 12 semanas ao tempo em que demora a emissão de um cartão. Para verificar um registro de nascimento, o Seguro Social vai entrar em contato com o escritório que o emitiu.

Crianças de 12 anos ou mais que solicitam um número de Seguro Social original devem comparecer pessoalmente a uma entrevista, mesmo que um progenitor ou tutor assine o pedido em nome da criança.

Adoção: Podemos atribuir ao seu filho adotado um número de Seguro Social antes de o processo de adoção estar concluído, mas também você pode querer aguardar. Então, pode requerer o número utilizando o novo nome do seu filho. Se quiser declarar o seu filho para efeitos fiscais antes da conclusão do processo de adoção, contate a Administração Fiscal (Internal Revenue Service) e solicite o formulário W-7A, Application for Taxpayer Identification Number for Pending U.S. Adoptions (Pedido de um número de identificação de contribuinte para adoções pendentes nos Estados Unidos). Para obter mais informações, consulte Números de Seguro Social para crianças (Publicação nº 05-10023-PE).

E se meu nome mudou?

Se você mudou legalmente seu nome devido a casamento, divórcio, ordem judicial ou qualquer outro motivo, precisa avisar ao Seguro Social para obter um cartão correto.

Se você está trabalhando, avise também a seu empregador. Se você não nos avisar quando seu nome muda, isso pode:

  1.  Atrasar sua restituição de imposto; e
  1.  Impedir que seu salário seja postado corretamente em seu registro de Seguro Social, o que pode diminuir a quantia de seus benefícios futuros de Seguro Social.

Se você precisa mudar seu nome em seu cartão de Seguro Social, deve nos mostrar um documento que prove a mudança legal de seu nome. Os documentos que o Seguro Social pode aceitar para provar a mudança legal do nome incluem:

  • Documento de casamento;
  • Decreto de divórcio;
    Certidão de Naturalização que mostre o novo nome; ou
  •  Ordem judicial para mudança de nome.

Se o documento que você fornece como evidência de mudança legal de nome não nos dar a informação suficiente para identificá-lo em seus registros ou se você mudou seu nome faz mais de dois anos (quarto anos se você tem menos de 18 anos), deve nos mostrar um documento de identidade com o nome antigo (como aparece em nossos registros). Vamos aceitar um documento de identidade com seu nome antigo que expirou.

Se você não tem um documento de identidade com seu nome antigo, podemos aceitar um documento de identidade não expirado com seu novo nome, desde que possamos estabelecer corretamente sua identidade em nossos registros.

Cidadania: Aliás, se você for um cidadão dos EUA nascido fora dos Estados Unidos e nossos registros não mostram que você é um cidadão, vai precisar fornecer comprovante de sua cidadania nos EUA. Se você não for cidadão dos EUA, o Seguro Social vai lhe pedir seus documentos atuais de imigração.

Seu novo cartão vai ter que ter o mesmo número que seu cartão prévio, mas com seu nome novo.

 

Como posso certificar-me de que os meus registros estão certos?

Todos os anos, a sua entidade patronal envia uma cópia da sua declaração fiscal de rendimentos W-2 (Wage and Tax Statement, Registro de Salários e Impostos) para o Seguro Social. Comparamos o seu nome e número de Seguro Social indicados no formulário W-2 com as informações nos nossos registros.

Acrescentamos os rendimentos declarados no formulário W-2 ao seu registro de Seguro Social. É fundamental que o nome e número de Seguro Social que aparecem no seu cartão de Seguro Social sejam idêntico aos constantes nos recibos de vencimento e declarações W-2, de forma a que possamos creditar os seus rendimentos no seu registro. Cabe-lhe a si assegurar-se de que ambos os registros, de Seguro Social e da entidade patronal, estão corretos. Se o seu cartão de Seguro Social estiver incorreto, dirija-se a qualquer escritório de Seguro Social para efetuar as devidas alterações. Verifique o seu formulário W-2 para garantir que o registro da entidade patronal está carreto e caso contrário, forneça-lhe as informações corretas.

Você também pode verificar seu registro de salário em seu Social Security Statement (Extrato de Seguro Social). O Extrato está disponível on-line para trabalhadores com 18 anos ou mais. Para rever seu Extrato, acesse www.socialsecurity.gov/myaccount e crie uma conta.

 

O que acontece se o meu estatuto de imigração ou de cidadania  for alterado?

Se seu estado de imigração mudou ou você se tornou cidadão dos EUA, deviera avisar ao Seguro Social para que possamos atualizar seus registros. Para corrigir sua cidadania e estado de imigração, você precisa mostrar documentos que provem seu novo estado ou cidadania. Nós podemos aceitar apenas certos documentos como prova de cidadania para cartões novos e de substituição.

 

O que acontece se eu perder ou me roubarem o meu cartão?

Pode substituir gratuitamente o seu cartão, ou o do seu filho, em caso de extravio ou roubo. Contudo, está limitado a três cartões de substituição no período de um ano e a 10 ao longo de toda a vida. As alterações legais de nome e outras excepções não estão contabilizadas neste limites. Por exemplo, as alterações do estatuto de não cidadão que requerem atualizações do cartão podem não ser contabilizadas nestes limites. Além disso, pode não ser incluído nestes limites se conseguir provar que precisa do cartão para evitar uma situação bastante difícil.

Para obter um cartão de substituição, tem de:

  1. Preencher um Pedido de cartão de Seguro Social (Formulário SS-5-INST-PE); e
  2. Apresentar um documento original não expirado com informação de identificação e de preferência uma foto recente que prove sua identidade
  3. Apresentar provas da sua cidadania dos Estados Unidos se tiver nascido noestrangeiro e não tiver apresentado qualquer comprovante de cidadania quando fez o pedido do cartão; e
  4. Apresentar provas do seu estatuto legal de não-cidadão atual caso não seja um cidadão dos Estados Unidos.

O seu cartão de substituição terá o mesmo nome e número que o anterior.

Como posso proteger o meu número de Seguro Social?

Deve tratar o seu número de Seguro Social como informação confidencial e evitar fornecê- lo desnecessariamente. Deve manter o seu cartão de Seguro Social em um local seguro, junto com outros documentos importantes.

Não o traga contigo a não ser que tenha de o apresentar a uma entidade patronal ou a um fornecedor de serviços.

Empreendemos várias medidas para evitar a utilização ilícita do seu número. Por exemplo, pedimos e analisamos cuidadosamente os comprovantes de identidade apresentados pelos requerentes de cartões de substituição, em caso de extravio ou roubo, ou quando os cartões são alterados. Uma das razões pela qual fazemos isso é para impedir que pessoas obtenham ilicitamente números de Seguro Social para criar identidades falsas. Mantemos a privacidade de registros de Seguro Social, salvo quando:

  • Somos obrigados por lei a divulgar as informações a outra agência governamental; ou
  • As suas informações são necessárias para desenvolver atividades de saúde ou previdência do Seguro Social ou de outras entidades governamentais.

Terá de ter muito cuidado em relação à divulgação do seu número e cartão, de forma a proteger-se contra a utilização ilícita do seu número. Indicar o seu número é um ato voluntário, mesmo quando lhe pedem diretamente o seu número. Se lhe pedirem o seu número, deve perguntar:

o   De que forma o seu número irá ser utilizado;

o   que acontece se recusar; e

o   Que lei exige que indique o seu número.

As respostas a todas estas perguntas ajudarão a decidir se pretende indicar o seu número de Seguro Social. A decisão é sua.

Contatando o Seguro Social

Para mais informações e para encontrar cópias de nossas publicações, acesse nosso site www.socialsecurity.gov ou ligue grátis, 1-800-772-1213 (para surdo ou com deficiência auditiva, ligue para nosso número TTY, 1-800-325-0778). Todas as ligações são confidenciais. Se você fala Espanhol, aperte 2. Para todos os outros idiomas, aperte 1, fique na linha em silêncio durante o pedido automático de voz em Inglês até um representante atender. O representante irá contatar um intérprete para ajudar na sua ligação. Os serviços de intérprete estão disponíveis sem nenhum custo. Nós podemos responder perguntas específicas das 7 a.m até às 7 p.m, De segunda-feira á sexta- feira. Nós podemos lhe fornecer informações em Inglês através do serviço de telefone automático 24 horas por dia.

Queremos também ter a certeza de que você beneficia de um serviço correto e atencioso. É esta a razão pela qual possuímos um segundo representante de Seguro Social que monitoriza algumas chamadas telefônicas.



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Um caso bem sucedido de um perdon I-601A - Advogado de Imigração Dr. Moisés Apsan -
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