O visto U
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O visto U

 

U visa

O visto U oferece proteção às vítimas de crimes as quais se apresentam para ajudar a polícia a investigar e processar casos de violência doméstica, agressão sexual, tráfico e outros crimes.

A fim de solicitar um ajuste de status, um não-imigrante atualmente dentro do status de visto “U” deve estar fisicamente presente nos Estados Unidos por um período contínuo de pelo menos três anos desde a data de admissão.


Os não-imigrantes “U” devem estar em status válido de não imigrante no momento da inscrição. Não há limite numérico no ajuste de status para os não-imigrantes “U”.

O visto U é um status de não-imigrante que, de acordo com o estatuto, pode estar disponível quando:

(I) o estrangeiro sofreu abuso físico ou mental substancial como resultado de ter sido vítima dos seguintes crimes qualificados ou atividade criminosa substancialmente semelhante:

"Nosso escritório conseguiu obter residência legal para pessoas que foram vítimas de um crime. Se você gostaria de discutir sua situação conosco, por favor, ligue para nós."
• Estupro
• Tortura
• Tráfico
• Incesto
• Violência doméstica
• Agressão sexual
• Contato sexual abusivo
• Prostituição
• exploração sexual
• Mutilação genital feminina
• Ser refém
• Servidão Involuntária
• Tráfico de escravos
• Rapto
• Contenção Criminal Ilegal
• Falsa prisão
• Chantagem, Extorsão
• Assassinato, Homicídio culposo
• Agressão Criminosa
• Adulteração de testemunhas
• Obstrução de justiça
• Perjúrio
• Tentativa, conspiração ou solicitação para cometer qualquer um dos itens acima

(II) o estrangeiro (ou, no caso de uma criança estrangeira com menos de 16 anos, pai, tutor ou amigo próximo do estrangeiro) possuir informações relativas à atividade criminosa;

(III) o estrangeiro (ou, no caso de uma criança estrangeira com menos de 16 anos, pai, tutor ou amigo próximo do estrangeiro) tenha sido útil, esteja sendo útil, ou seja provável que seja útil para um Estado Federal, ou oficial da lei local, para um promotor federal, estadual ou local, para um juiz federal ou estadual, para o USCIS, ou para outras autoridades federais, estaduais ou locais investigando ou processando a atividade criminal; e

(IV) a atividade criminosa violou as leis dos EUA ou ocorreu nos EUA (inclusive em países indianos e instituições militares) ou nos territórios e possessões dos EUA.

A. Benefícios do Visto U
1. Visto de não-imigrante por quatro anos, que pode, sob certas circunstâncias, ser prorrogado.
2. Oportunidade de procurar residência permanente (“green card”) após três anos em status U.
3. Autorização de emprego para o requerente principal.

Candidatos residentes nos EUA
Para o requerente principal que se candidata nos E.U.A., o USCIS emitirá automaticamente um Documento de Autorização de Emprego (EAD) inicial para os candidatos com o estatuto de não-imigrante U-1. Candidatos com um pedido pendente e de boa-fé para o status U também podem ser elegíveis para um EAD. No entanto, a partir da elaboração deste manual, o USCIS não emitiu um padrão de boa-fé.

Candidatos que vivem fora dos EUA
Os principais solicitantes que se candidatarem fora dos EUA não receberão um EAD até que o candidato tenha recebido o status U. Após a admissão, o candidato pode receber uma EAD inicial, mediante solicitação.

Estatuto derivado para membros da família.
Se o peticionário tiver menos de 21 anos, então cônjuge, filhos, pais (somente se o peticionário não for casado) e irmãos menores de 18 anos no momento do pedido I-918 (não o tempo de depósito intermediário) podem solicitar status de derivativo. Se o peticionário tiver mais de 21 anos, o cônjuge e os filhos podem solicitar o status de derivativo.
Os derivativos podem solicitar o EAD como parte do envio inicial ou após receber o status U.

Para se qualificar para o visto U, a pessoa deve estabelecer o seguinte:
A. Informações sobre atividades criminais
O candidato deve possuir informações sobre a atividade criminal da qual ele / ela tenha sido uma vítima direta ou indireta. É necessário estabelecer que a atividade criminosa violou as leis dos EUA ou ocorreu nos EUA, em seus territórios ou possessões.


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