O PROBLEMA
I-601 Waiver - O impedimento de 3 a 10 anos para reentrar no país
A reforma imigratória de 1996 e a Ato de Responsabilidade, resultaram em impedimentos para a reentrada nos EUA (exílios) de 3 e 10 anos e também o impedimento permanente na reentrada aos Estados Unidos, decorrentes a uma série de violações do status de imigração.
O período de 3 anos de impedimento para reentrar nos EUA, se aplica às pessoas que estão presentes ilegalmente nos EUA por mais de 180 dias (6 meses), porém não mais de 1 ano, e que saem do país voluntariamente. Também entram nesse regra de exílio, todas as pessoas que viajam para obter um visto, ainda que seja por meio de um processo com o Consulado Americano.
O exílio de 10 anos para reentrar nos EUA, aplica-se aos indivíduos que estão presentes ilegalmente nos EUA por um período acumulativo de 1 ano ou mais, e que saem do país voluntariamente. A presença que é considerada ilegal começa a contar a partir do momento em que a estadia autorizada termina (expira) ou depois da entrada nos EUA sem passar pela inspeção (com os agentes da alfândega).
Se você entrou ilegalmente nos EUA pela fronteira, como por exemplo atravessando a fronteira secretamente pelo México ou pelo Canadá, não poderá receber seu Greencard nos EUA, como ocorre na maioria dos casos desse tipo. Se você entrou com um visto e permaneceu com o visto expirado (exceto parentes imediatos: cônjuge, pais e filhos), também não poderá receber seu greencard nos EUA (ajuste de status).
Nesses casos, você terá que fazer parte de um processo chamado Processo Consular. Esse processo se inicia com o preenchimento do formulário I-130 e enviando-o ao Serviço de Imigração. Depois de alguns meses, se toda a papelada estiver correta, você receberá uma carta de aprovação. A cópia da carta de aprovação também será enviada para o Centro de Visto Nacional. Eles lhe enviarão:
- um conjunto de formulários para serem preenchidos, que consiste em uma série de informações,
- formulários que tipificam os passos que você terá que seguir no processo de regularização imigratória,
- um notificado a ser declarado por você que afirma que você não vai depender de assistência pública uma vez estabelecido nos EUA,
- e um formulário a ser preenchido pelo seu patrocinador, que é um formulário biográfico.
Você deverá preencher esses formulários imediatamente a enviá-los ao Consulado. Após isso, você deverá juntar todos os documentos requeridos e levá-los quando for chamado para a entrevista.
Exceções nos impedimentos de 3 e de 10 anos para re-entrada nos EUA de :
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