TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O 601A PERDÃO
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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O 601A PERDÃO

A respeito do 601 Waiver (Perdão) e o problema para aqueles que estão ilegais nos Estados Unidos

                                                                                                                        

I-601 Waiver - O impedimento de 3 a 10 anos para reentrar no país

A reforma imigratória de 1996 e a Ato de Responsabilidade, resultaram em impedimentos para a reentrada nos EUA (exílios) de 3 e 10 anos e também o impedimento permanente na reentrada aos Estados Unidos, decorrentes a uma série de violações do status de imigração.

O período de 3 anos de impedimento para reentrar nos EUA, se aplica às pessoas que estão presentes ilegalmente nos EUA por mais de 180 dias (6 meses), porém não mais de 1 ano, e que saem do país voluntariamente. Também entram nesse regra de exílio, todas as pessoas que viajam para obter um visto, ainda que seja por meio de um processo com o Consulado Americano.

O exílio de 10 anos para reentrar nos EUA, aplica-se aos indivíduos que estão presentes ilegalmente nos EUA por um período acumulativo de 1 ano ou mais, e que saem do país voluntariamente. A presença que é considerada ilegal começa a contar a partir do momento em que a estadia autorizada termina (expira) ou depois da entrada nos EUA sem passar pela inspeção (com os agentes da alfândega).

Se você entrou ilegalmente nos EUA pela fronteira, como por exemplo atravessando a fronteira secretamente pelo México ou pelo Canadá, não poderá receber seu Greencard nos EUA, como ocorre na maioria dos casos desse tipo. Se você entrou com um visto e permaneceu com o visto expirado (exceto parentes imediatos: cônjuge, pais e filhos), também não poderá receber seu greencard nos EUA (ajuste de status).

Nesses casos, você terá que fazer parte de um processo chamado Processo Consular. Esse processo se inicia com o preenchimento do formulário I-130 e enviando-o ao Serviço de Imigração. Depois de alguns meses, se toda a papelada estiver correta, você receberá uma carta de aprovação. A cópia da carta de aprovação também será enviada para o Centro de Visto Nacional. Eles lhe enviarão:

  • um conjunto de formulários para serem preenchidos, que consiste em uma série de informações,
  • formulários que tipificam os passos que você terá que seguir no processo de regularização imigratória
  • um notificado a ser declarado por você que afirma que você não vai depender de assistência pública uma vez estabelecido nos EUA,
  • e um formulário a ser preenchido pelo seu patrocinador, que é um formulário biográfico.

Você deverá preencher esses formulários imediatamente a enviá-los ao Consulado. Após isso, você deverá juntar todos os documentos requeridos e levá-los quando for chamado para a entrevista.

Exceções nos impedimentos de 3 e de 10 anos para re-entrada nos EUA de :

  1. Se você ou seus pais (enquanto você era menor de 21 anos) aplicaram para um visto de residência permanente com o Serviço de Imigração e Naturalização ou com o Departamento de Trabalho antes de 2001, você está protegido desta lei e poderá obter seu Green Card nos EUA após pagar uma multa de $1,000. É o chamado “Ajuste da Seção 245.”
  2. Crianças menores de 18 anos de idade.
  3. Crianças do esposo(a) (menores de 21 anos de idade) e pais que entraram no país com um visto.
  4. A maioria da pessoas que abriram um caso com o Departamento de Trabalho ou Serviço de Imigração e Naturalização para obter uma residência legal antes de 30 de abril de 2001.

I-601 WAIVER - I-601 WAIVER (Perdão)

Para àqueles que entram nessa categoria, existem algumas exceções disponíveis para aqueles que querem retornar aos EUA mais rapidamente.

Esse I-601 Waiver é necessário para superar (“cancelar”) as regras do impedimento de re-entrada nos EUA devido a:

  • uma estadia expirada,
  • representação equivocada,
  • fraude, ou certos crimes.

Um imigrante que não qualifica para aplicar para um visa INA 212(a)(9)(B) devido o fator de “Presença ilegal” somente poderá aplicar para um Waiver (perdão) se ele(a) for cônjuge, filho ou filha de um cidadão(ã) americano(a) ou de um residente permanente legal (LPR-Lawful Permanent Resident), aquele que possui o Green Card. O Waiver (perdão), na regra INA 212(a)(9)(B), será aprovado se a pessoa comprovar que a recusa da sua estadia no país resultará em sofrimento ou dificuldade extrema para o(a) cidadão(ã) americano(a) ou para o residente permanente legal (LPR).

Para parentes imediatos (cônjuge, filho ou filha) que qualificam para essas condições , são considerados fatores relevantes para determinar se a dificuldade é extrema, o seguinte:

  • a presença de laços familiares do(a) cidadão(ã) americano(a) ou do residente permanente legal (LPR) com os EUA
  • laços familiares do parente requerente (que está aplicando para o Waiver) fora dos EUA
  • as condições no país ou países a qual o parente se mudaria, e grau de intensidade dos laços familiares existentes entre o parente requerente e seu país]o impacto financeiro se o parente requerente tiver que partir dos EUA
  • e, finalmente, a condição da saúde, especialmente associada à indisponibilidade de auxílio medico no país ao qual o parente requerente teria que mudar-se. Matter of Cervantes, 22 I. & N. Dec. 560, 565-566 (BIA 1999).

Para comprovar um caso de extrema dificuldade é necessário demonstrar que o parente está sofrendo mais do que o normal ou passando por uma uma dificuldade maior do que uma família normalmente passaria no caso do parente requerente não puder voltar para os EUA. Porém, comprovar a existência de dificuldade financeira não é suficiente. Além disso, a pessoa que está passando por extrema dificuldade tem que ser o cidadão(ã) ou residente legal permanente, ou seja, não pode ser o parente requerente que quer receber o Green Card. Também deve-se comprovar que essa dificuldade vai além da dificuldade normalmente esperada em casos de separações de família.

Candidatos ao Green Card através deste Waiver (perdão) que são bem sucedidos em terem seu caso aprovado pela Imigração, geralmente comprovam dificuldades atípicas sofridas pelo(a) cidadão(ã) ou residente permanente legal, tais como:

  • condições médicas significantes (físicas, e ou mentais),
  • parente requerente está cuidando de um idoso(a) que está com uma doença crônica, ou parente desabilitado que precisa de cuidado constante
  • o parente requerente é aquele(a) que cuida diretamente de suas crianças de uma relação anterior e o pai ou mãe dessa relação anterior não permite que seus filhos saiam dos EUA, e essas crianças têm um laço emocional forte com aquele(a) que não tem o Green Card, essas crianças não possuem laços familiares com o país de origem, não falam a língua nativa do país, não possuem condições financeiras, e as oportunidades no país de origem são escassas.

Existem dois tipos de I-601 Waiver:

  1. I-601 Waiver – usado quando o beneficiário mora no exterior
  2. I-601 A Waiver – usado quando o beneficiário mora nos EUA

I-601A Waiver para aqueles que estão ilegais nos Estados Unidos

I-601A Waiver (Perdão)

Desde 4 de março de 2013, familiares imediatos (esposo(a), filho(a) e pais) de cidadãos americanos que entraram ilegalmente nos EUA, podem aplicar para um 601-A (perdão provisória de presença ilegal), para que o parente do cidadão (ou residente legal permanente) possa voltar mais rapidamente aos Estados Unidos.

Esse Waiver (perdão) pode ser pedido antes da pessoa deixar os EUA para a sua entrevista no Consulado no seu país de origem.

Estrangeiros que não qualificam para ajustarem o seu status de imigração nos EUA, devem sair do país para obterem um visto de reentrada no país. Indivíduos que permaneceram mais de 180 dias ilegalmente nos EUA tem uma pena de impedimento de reentrada nos EUA devido à presença ilegal decretada na Lei de Imigração e Nacionalidade na seção 212(a)(9)(B). Para sobrepor essa pena de impedimento de reentrada, é necessário obter um Waiver (perdão) que “cancela” esse bloqueio de reentrada no país. Esse Waiver (perdão) deve ser obtido antes da pessoa retornar aos EUA.

Geralmente, o estrangeiro só pode aplicar para o Waiver (perdão) após a sua entrevista do processo de aplicação de um visto de imigrante no exterior, e após um oficial do Consulado determinar que a entrada dessa pessoa nos EUA é inadmissível.

Na lei atual, um cônjuge que não tenha documentos que permitam a sua estadia nos EUA, e que permaneceu nos EUA com o visto expirado (com exceção de parentes imediatos), só pode aplicar para um ajuste de status se voltar para o seu país de origem e re-entrar nos EUA legalmente. Esse cenário piora se essa pessoa permaneceu nos EUA ilegalmente por um período maior de 6 meses, porque estará sujeito a um impedimento de 3/10 anos de reentrada nos EUA. Isso significa que essa pessoa deverá permanecer fora dos EUA de 3 a 10 anos, a não ser que o cidadão americano consiga um Waiver (perdão). A pegadinha é que esse Waiver (perdão) I-601 só pode ser pedido depois que essa pessoa (que que encontra ilegalmente nos EUA) sair dos EUA. O processo de um Waiver (perdão) pode levar mais de um ano, um período longo que separa as famílias.

O “provisional Waiver” (perdão) permite que os parentes imediatos apliquem para esse Waiver (perdão) antes da partida deles para a entrevista para um visto no Consulado no seu país de origem. Esse novo processo foi desenvolvido para encurtar o tempo que o(a) cidadão(ã) fica separado de seus parentes imediatos enquantos eles obtêm um visto de imigrante para tornarem residentes legais permanentes dos EUA.

Se o Waiver (perdão) for aprovado, o cônjuge imigrante receberá um waiver (perdão) temporário, mas deverá voltar ao seu país de origem para aplicar para um visto de residência permanente (green card) para retornar aos EUA.

I-601 Waiver pode ser usado para muitas finalidades - Saiba tudo sobre I-601 Waivers (Perdões)

“Nós já conseguimos a aprovação de um número significativamente grande de I-601 Waivers aprovados. Se você não sabe como agir, nos ligue e o advogado de imigração Moses Apsan poderá dar lhe dar uma consulta para explorar cada opção para resolver seu problema de imigração.”

O formulário I-601, (aplicação de perdão com base em inadmissibilidade) pode ser usado para vistos de imigrante, vistos de noivos (para casamento), vistos V, e ajustes de status, para pedir um perdão (waiver) para os seguintes casos de inadmissibilidade, no Ato da Lei de Imigração e Naturalização (INA):

  • Seção 212 (a)(1) - com evidência relacionada à saúde
  • Seção 212 (a)(2) - com evidência criminal
  • Seção 212 (a)(3)(D) - membresia do imigrante em partido totalitário
  • Seção 212 (a)(6)(C) - mal-representação em questões de imigração
  • Seção 212 (a)(6)(E) - contrabando
  • Seção 212 (a) (6) (F) - sujeito à pena civil
  • Seção 212 (a) (9) (B) - presença ilegal nos EUA pelo menos 180 dias, começando no dia 1 de Abril de 1997, ou depois desse dia, seguida pela partida dos EUA.

Note que este perdão (waiver) é usado por aqueles que moraram ilegalmente nos EUA por mais de 6 meses e depois saíram dos EUA.

O formulário I-601 também é usado para sobrepor (“cancelar”) certos bases para a inadmissibilidade quando um requerente busca benefícios de imigração de acordo com o Ato de Ajuste Nicaraguense e Ajuda Americana (NACARA), o Ato de Justiça ao Imigrante Refugiado Haitiano de 1998 (HRIFA), e sob o Status Protegido Temporário (TPS) ou o Ato sobre a Violência contra a Mulher (VAWA). Este procedimento operacional será brevemente discutido aqui, uma vez que os oficiais da imigração que trabalham em escritórios internacionais não encontram esses tipos de Formulários de Perdão (waiver) com frequência.

Evidência de inadmissibilidade e Provisões de Perdão (Waiver)

Veja na tabela abaixo a autoridade legal e regulamentar do USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração

Tipo de Inadmissibilidade  

Bases para Inadmissibilidade

Autoridade do Perdão

Regulamentos/

Observações

Relacionado à saúde

212 (a) (1)

212 (g)

8 CFR 212,7 (b)

Relacionados a criminosos

212 (a) (2)

212 (h)

212,7 (d)

Filiação do imigrante em um partido totalitário

212 (a) (3) (D)

212 (a) (3) (D) (iv)
(para família próxima
membros)

 

Má representação

212 (a) (6) (C)

212 (i)

 

Contrabando

212 (a) (6) (E)

212 (d) (11)

 

Sujeito à pena civil

212 (a) (6) (F)

212 (d) (12)

 

Presença ilegal

212 (a) (9) (B)

212 (d) (12)

 

Violação devido à

Imigração prévia pela aprovação da petição VAWA

212 (a) (9) (C)

212 (a) (9) (C) (iii)

OBSERVAÇÃO:
Reintegração
sob 241 (A) (5)
não se aplica à
estes requerentes

Remoção prévia e Violações de imigrações por NACARA 202 ou beneficiários do HRIFA

212 (a) (9) (A) e (C)

Emendas do Ato da Vida PL
106-554, seção
1505

8 CFR 245,13 (c)
e
8 CFR 245,15 (e)
OBSERVAÇÃO:
Reintegração
sob 241 (a) (5)
não se aplica à
estes candidatos

Qualquer causa de Inadmissibilidade para
Requerentes do TPS

212 (a) (2) (A);
212 (a) (2) (B);
• 212 (a) (2) (C) relacionadas
aos delitos por drogas,
exceto se tiver uma única
ofensa pela
posse de 30
gramas ou menos de
maconha;
212 (a) (3) (A);
212 (a) (3) (B);
212 (a) (3) (C); ou
• 212 (a) (3) (E).

244 (c) (2)

8 CFR 244.3

É importante ressaltar, que não há perdões disponíveis para certos cenários tipicamente encontrados no exterior. Por exemplo, um requerente que entra com uma petição de perdão (waiver) devido o acúmulo de presença ilegal também pode ser considerado inadmissível por não ter comparecido à uma audiência da corte. Por esse razão, os oficiais devem rever cuidadosamente o histórico da pessoa para identificar todas as bases para a inadmissibilidade.

Identificamos vários cenários nos quais não existem perdões disponíveis no exterior:

  1. Validade de um Perdão (waiver) aprovado
  2. Válido apenas para crimes, eventos, e incidentes especificados no formulário do Perdão (waiver)

Um perdão aprovado somente é válido para os crimes, eventos, ou incidentes especificados no formulário do perdão (waiver). Com exceção do procedimento especificado na Seções III (B), (C) ou (D), ou de indivíduos que receberam o Status Protegido Temporário (TPS), uma vez aprovado, o perdão (waiver) é válido por um período indeterminado, ainda que aquele que recebeu o perdão abandone o status de residência legal no futuro. Se um indivíduo está nos EUA com um Status Protegido Temporário (TPS) que foi aprovado depois de obter um perdão de inadmissibilidade, o requerente deve obter um novo perdão (waiver) para pedir por outros benefícios, se ainda for considerado inadmissível, porque o perdão (waiver) recebido por TPS somente é válido para o TPS.

B. Perdão (waiver) condicional para requerentes de vistos K-1 e K-2

Apesar dos vistos K serem de classificação não-imigrante, e serem geralmente aceitos para um perdão não imigrante INA 212 (d)(3)(A), o regulamento do Departamento de Segurança Interna (DHS), permite ao requerente do visto K possa entrar com a petição para formulário I-601 para obter o perdão para a inadmissibilidade. 8 CFR 212,7 (a). O USCIS tem jurisdição da seção 212 (d) (3) (A) para solicitar no caso de K não-imigrantes.

Um formulário e taxa separadas para 212 (d) (3) (A) não é exigida quando uma solicitação da seção 212 (d) (3) (A) se origina com o Departamento de Estado. 8 CFR 212,4 (a) (1). Geralmente, um funcionário consular pode encaminhar ao USCIS tanto um pacote do Formulário I-601 (para o perdão do imigrante) quanto um Formulário OF-221, Ação e Resposta de Visto de Duas Vias, recomendando uma concessão de isenção não imigratória. (9 FAM 41,81 N9.3). Se o funcionário consular enviar um OF-221 juntamente com o Formulário I-601 e o pessoal do USCIS aprovar o Formulário I-601, o pessoal do USCIS também deve aprovar o OF-221. Se o formulário I-601 for negado, a equipe também deve negar o OF-221. Como um candidato K-1 (e K-2) ainda não tem o relacionamento necessário com um cidadão dos Estados Unidos, para se qualificar para um perdão de imigrante, a aprovação do Formulário I-601 é concedida de forma condicional. Ou seja, o USCIS faz uma determinação final sobre a elegibilidade para uma renúncia de imigração de inadmissibilidade, uma vez que o requerente (ou cônjuge do requerente) tenha celebrado um casamento de boa-fé com o cidadão dos EUA que apresentou a petição do visto K. Se o requerente estabelecer a elegibilidade para a dispensa ao solicitar um visto K-1 ou K-2, o adjudicador aprovará condicionalmente o requerimento. A condição imposta à aprovação é que o requerente (ou o pai do requerente) e o cidadão dos EUA que apresentou a petição de visto K celebrem um casamento de boa fé dentro do prazo estatutário de três (3) meses, a partir do dia do requerente. (ou a casa dos pais do candidato) nos Estados Unidos. Apesar da aprovação condicional, o USICS pode negar o Formulário I-601 se o requerente (ou o pai do solicitante) não se casar com o cidadão dos Estados Unidos que apresentou a petição de visto K ou se o solicitante (ou o pai do solicitante) não buscar e receber residência permanente com base nesse casamento.

C. Concessão Condicional de Aprovação do Formulário I-601 sob 8 CFR

204.313 (g) (1) (ii) para a adoção internacional de um Convênio de Adoção

A concessão de um perdão da inadmissibilidade nos EUA., em conjunto com a aprovação provisória do Formulário I-800 está condicionada à emissão de um visto de imigrante ou não-imigrante para a admissão da criança nos Estados Unidos após a aprovação final do mesmo formulário I-800. Se o Formulário I-800 for finalmente negado ou o pedido de visto de imigrante ou não-imigrante for negado, o perdão será anulado.

D. Reconsideração da concessão do formulário I-601

De acordo com o 8 CFR 212.7 (a) (4), nada no 8 CFR 212.7 impedirá um Diretor pode
reconsiderar a decisão de aprovar o Formulário I-601, se a decisão de conceder o perdão for considerada errônea. Por iniciativa própria para reconsiderar, o USCIS envia ao requerente uma Notificação da Intenção de Revogar com a possibilidade de responder às informações adversas.

IV. Come çando o processo com o Departamento de Estado (DOS)

Um requerente de visto de imigrante ou "K" não-imigrante (noivo ou cônjuge) ou visto V que seja inadmissível e solicita um perdão de inadmissibilidade usando o Formulário I-601, com a Seção de Visto de Imigrante no Consulado dos EUA, a mesma Seção que está considerando o pedido de visto. 8 CFR 212,7 (a) (1) (i). Quando um funcionário consular determina que o estrangeiro é admissível, exceto pelos motivos pelos quais um perdão pode ser solicitado, o funcionário consular informa ao requerente que deve apresentar um Formulário I-601. O estrangeiro deve apresentar o pedido no escritório consular, que receberá a taxa e, em seguida, encaminhará o pedido ao USCIS para uma decisão. Os postos consulares devem enviar para os escritórios do USCIS no exterior somente aqueles pedidos de perdão aonde não há outros motivos de inadmissibilidade que não possam ser revogados (“cancelados”). O FAM deixa claro que a conceção de um pedido de perdão de imigrante está exclusivamente dentro da jurisdição do DHS. Mesmo que o funcionário consular não acredite que um candidato seja elegível para um perdão, o DOS deve submeter a solicitação do perdão ao DHS por insistência do requerente para permitir que o DHS determine a elegibilidade do perdão. Veja, por exemplo, 9 FAM 40.21 (A) PN2.1 Fazendo Pedidos de Perdão Diretamente ao Departamento de Segurança Interna (DHS).

Se o pedido for apresentado para evitar uma doença transmissível de ameaça para a saúde pública e o requerente for incompetente para apresentar a petição, um membro da família qualificado pode apresentar o pedido do perdão em nome do requerente. 8 CFR 217,7 (b) (1). Para qualquer outro uso do Formulário I-601, 8 CFR 103.2 (a) (2) permite que um guardião devidamente designado assine o Formulário I-601 em nome de uma pessoa incompetente.

O pacote do perdão que for encaminhado ao USCIS geralmente deverá conter um questionário que pode incluir uma recomendação do funcionário consular. A Seção IV do Consulado dos EUA deve advertir o requerente que um perdão é necessário. Não é incomum que um requerente tenha vários motivos de inadmissibilidade e precise de mais de um tipo de perdão. As informações dos procedimentos do FAM fornecem orientações detalhadas sobre quais documentos o DOS deve fornecer ao transferir o pacote do Formulário I-601 para o USCIS. Ver, por exemplo, 9 FAM 40.21 (A) PN2 Perdão de Inelegibilidade sob o INA 212 (h).

Se o requerente foi excluído, deportado ou removido dos Estados Unidos e quer reentrar nos EUA, o candidato também deve apresentar o Formulário I-212, Pedido de Permissão para a readmissão nos Estados Unidos após a Deportação ou Remoção. Veja 8 CFR 212.7 (a) (i). Se o requerente já tiver recebido permissão para solicitar novamente a admissão em um escritório americano, o solicitante não precisará apresentar outro Formulário I-212 com o Formulário I-601.

II. Recibo do Perdão do USCIS

A. Solicitação do USCIS Reviews para verificações de integridade e impressões digitais

Quando a solicitação é recebida, a equipe do USCIS a analisa para confirmar se foi assinada corretamente pelo solicitante ou por um membro da família qualificado e que há comprovante de pagamento da taxa.

O pacote dos formulários também deve incluir um conjunto de impressões digitais ou resultados da verificação de impressão digital realizada pelo FBI após o envio das impressões pelo DOS. Se as impressões digitais não tiverem sido tiradas, DOS deverá ser contatado para se obter as impressões digitais do requerente. Se nenhuma resposta for recebida dentro de 10 (dez), a equipe do USCIS retornará o formulário ao DOS e notificará o requerente a respeito disso.

B. verificações de antecedentes criminais

1. Verificações do banco de dados do DHS

Antes de conceder o perdão, a equipe do USCIS pesquisa o Central Index System (CIS) para determinar se existe um arquivo A do requerente. Se houver um registro de um número A, a equipe anotará o número A no formulário I-601. Além disso também:

• Irá revisar o banco de dados EOIR através do RAPS, EARM ou CIS para determinar se o requerente foi anteriormente colocado em processo de remoção / deportação antes do EOIR;

• Irá revisar CIS, CLAIMS, a tela EOIR e, quando apropriado, a RAPS para determinar se o requerente solicitou asilo ou o ajustamento do estatuto e, em caso afirmativo, as datas em que os pedidos estavam pendentes;

• Irá revisar a EARM para qualquer informação relativa a deportações anteriores;

• Irá revisar o CIS para registro (s) do NAILS. Se o CIS indicar que existe um registro do NAILS IBIS deverá determinar a natureza do registro do NAILS, embora algumas das informações já estejam incluídas nos resultados de uma verificação de CLASS, eventos que resultar na ocorrência de NAILS pode ter ocorrido entre a aplicação IV / verificação de CLASS e o momento em que o perdão é adjudicado.

3. Verificações de impressões digitais

Normalmente, o DOS obtém impressões digitais eletrônicas do solicitante, encaminha-as ao FBI, recebe a resposta do FBI e as inclui no pacote de isenção fornecido ao USCIS para adjudicação. Pode haver alguns casos em que o USCIS recebe cópias impressas das impressões digitais. Nesses casos, o USCIS envia os cartões de impressões digitais ao Centro de Serviços do Nebraska, conforme observado na seção V.A. acima. Se o USCIS enviar as impressões digitais ao FBI, a resposta será carregada na Consulta do FBI e a equipe do USCIS poderá verificar a consulta do FBI para obter a resposta.

3. Perdão disponível para todos os motivos de inadmissibilidade aplicáveis

Uma vez que a(s) causa(s) de inadmissibilidade tenham sido estabelecidas, o adjudicador determina se uma renúncia está disponível. Se um perdão estiver disponível para cada causa de inadmissibilidade aplicável incluído no requerimento, o adjudicador determinará se o candidato possui todos os requisitos do perdão e merece um exercício favorável de discrição.

OUTROS PERDOES DE IMIGRAÇÃO

P erdão I-212: Pedido de Permissão para Reaplicar para reentrada nos Estados Unidos após uma deportação ou remoção Este "perdão" I-212 é para um imigrante inadmissível ou não-imigrante que está buscando permissão para solicitar novamente a reentrada nos EUA, (também chamado de "consentimento para reaplicar") após ter sido excluído, deportado ou removido dos EUA ou se morava ilegalmente dentro dos EUA por um valor acumulado de mais de um ano, e depois que entrou ou tentou entrar novamente nos EUA sem ter sido legalmente admitido.

O estrangeiro que foi deportado dos EUA geralmente está impedido de reentrar nos EUA por um período de tempo. A quantidade de tempo que o estrangeiro é impedido de reentrar é geralmente de cinco, dez ou vinte anos, dependendo das circunstâncias e razões da deportação. Para ser readmitido antes do fim deste período de tempo, esse estrangeiro deve pedir um perdão I-212 para que possa reaplicar reentrada. .

Em alguns casos, o perdão I-212 é pedido juntamente com o perdão I-601 (para aqueles que permaneceram dentro dos EUA ilegalmente por um período superior a seis meses). Ou digamos que alguém que tenha recebido uma ordem de deportação dos EUA quando um juiz de imigração determinou que houve fraude sob o INA § 212 (a) (6) (C) (i), isso gera um impedimento para reentrada nos EUA, o qual exigirá um pedido de perdão I-212 e um pedido de perdão I-601 (para um visto de imigrante) ou um pedido de perdão I-192 (para um visto de não imigrante).

O perdão I-212, uma vez concedido, “cancela” à remoção anterior. O formulario I-601 ou I-192, se aprovados, “cancela” o motivo de inadmissibilidade por fraude.

Seção 212 (h) renúncia por algum crime

A Seção 212 (h) da Lei de Imigração e Nacionalidade determina que o Procurador Geral pode, a seu critério, cancelar os efeitos de crimes envolvendo depravação moral, múltiplas condenações criminais), crimes chamados “vice” como de prostituição e jogos ilegais, crimes comerciais, certos estrangeiros que tenham reivindicado imunidade contra perseguição, e uma ofensa de posse simples de trinta gramas ou menos de maconha.

Este perdão é geralmente usado para os seguintes crimes:

(I) uma ofensa criminal envolvendo depravação moral (exceto uma ofensa estritamente política ou uma tentativa ou conspiração para cometer tal crime), ou

(II) uma violação (ou uma conspiração ou plano para violar) qualquer lei ou regulamento de um Estado, dos EUA ou de um país estrangeiro com relação a uma substância controlada (conforme descrito na seção 102 da Lei de Substâncias Controladas (21 USC 802) ), é inadmissível.

Condenações criminais múltiplas. - Qualquer estrangeiro condenado por duas ou mais ofensas (que não sejam infracções estritamente políticas), mesmo que a condenação tenha sido ou não cometida durante um único julgamento ou mesmo que as infracções tenham sido ou não decorridas de um ato de má conduta; e mesmo que esses crimes envolvem ou não depravação moral nas quais as sentenças acumuladas de confinamento foram de cinco anos ou mais, é inadmissível.

CLÁUSULA 212 (i) FRAUDE E INCORPORAÇÃO

De acordo com a seção 212 (a) (6) (C) (i) da Lei, um estrangeiro que, por fraude ou mentira intencional de fato relevante, pretenda adquirir, tentou adquirir ou obteve um visto, outra documentação, entrada nos EUA ou outro benefício previsto na Lei, é inadmissível. Contudo, o Procurador Geral pode dispensar a aplicação da seção 212 (a) (6) (C) (i) da Lei no caso de um imigrante que é cônjuge, filho ou filha de um cidadão dos EUA ou de um estrangeiro. legalmente admitidos para residência permanente se for estabelecido pelo Procurador Geral, que a recusa de admissão nos EUA do estrangeiro levaria a extrema dificuldade para o cidadão ou cônjuge residente legal ou pai do estrangeiro. INA 212 (i).

VAWA - VIOLÊNCIA OU CRUELDADE PELO ESPOSO DO ESTRANGEIRO
Este perdão foi criado pelo Congresso para ajudar na união de famílias e preservar os laços familiares compostos por cidadãos americanos ou residentes permanentes legais.

Para ser elegível, o estrangeiro deve ser cônjuge, filho ou pai de um cidadão dos EUA, além disso, o estrangeiro ou um filho do estrangeiro deve ter sido abusado ou ter sido alvo de extrema crueldade perpetrada pelo cônjuge ou cônjuge do estrangeiro. O cônjuge ou filho de um residente permanente legal dos EUA também tem direito a um perdão quando o estrangeiro ou o filho do estrangeiro tiver sido abusado ou tiver sido alvo de extrema crueldade perpetrada pelo cônjuge ou cônjuge do estrangeiro.

A 212 (d) (3) - dispensa para não-imigrantes

Se você violou as leis de imigração dos Estados Unidos e deseja entrar nos Estados Unidos com um visto de não-imigrante, também há um perdão de imigração disponível. A Lei de Imigração e Nacionalidade (I.N.A.) que prevê o perdão, 212 (d) (3). Os portadores de visto de não-imigrante são pessoas que entraram nos EUA com permissão, por um breve período. Os exemplos incluem turismo para negócios ou lazer, estudantes, portadores de visto H-1B e diversos funcionários temporários, comerciantes e investidores de tratados, trabalhadores transferidos dentro da empresa e funcionários governamentais estrangeiros.

Um perdão de imigração sob esta lei, permite que os visitantes entrem temporariamente nos Estados Unidos, apesar de serem considerados inadmissíveis. Alguns dos fundamentos abrangidos pelo perdão de imigração incluem motivos de inadmissibilidade permanente, semelhantes a fraude ou conduta criminosa, além de alguns motivos que são de duração limitada, como a presença ilegal prévia.Artigos relacionados a este tópico

OBSERVA ÇÃO: Nem todo mundo pode usar um perdão 601. Algumas pessoas se encontram permanentemente impedidas de reentrarem nos EUA.

 

 



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