O estrangeiro que foi deportado dos EUA geralmente está impedido de reentrar nos EUA por um período de tempo. A quantidade de tempo que o estrangeiro é impedido de reentrar é geralmente de cinco, dez ou vinte anos, dependendo das circunstâncias e razões da deportação. Para ser readmitido antes do fim deste período de tempo, esse estrangeiro deve pedir um perdão I-212 para que possa reaplicar reentrada. .
Em alguns casos, o perdão I-212 é pedido juntamente com o perdão I-601 (para aqueles que permaneceram dentro dos EUA ilegalmente por um período superior a seis meses). Ou digamos que alguém que tenha recebido uma ordem de deportação dos EUA quando um juiz de imigração determinou que houve fraude sob o INA § 212 (a) (6) (C) (i), isso gera um impedimento para reentrada nos EUA, o qual exigirá um pedido de perdão I-212 e um pedido de perdão I-601 (para um visto de imigrante) ou um pedido de perdão I-192 (para um visto de não imigrante).
O perdão I-212, uma vez concedido, “cancela” à remoção anterior. O formulario I-601 ou I-192, se aprovados, “cancela” o motivo de inadmissibilidade por fraude.
Seção 212 (h) renúncia por algum crime
A Seção 212 (h) da Lei de Imigração e Nacionalidade determina que o Procurador Geral pode, a seu critério, cancelar os efeitos de crimes envolvendo depravação moral, múltiplas condenações criminais), crimes chamados “vice” como de prostituição e jogos ilegais, crimes comerciais, certos estrangeiros que tenham reivindicado imunidade contra perseguição, e uma ofensa de posse simples de trinta gramas ou menos de maconha.
Este perdão é geralmente usado para os seguintes crimes:
(I) uma ofensa criminal envolvendo depravação moral (exceto uma ofensa estritamente política ou uma tentativa ou conspiração para cometer tal crime), ou
(II) uma violação (ou uma conspiração ou plano para violar) qualquer lei ou regulamento de um Estado, dos EUA ou de um país estrangeiro com relação a uma substância controlada (conforme descrito na seção 102 da Lei de Substâncias Controladas (21 USC 802) ), é inadmissível.
Condenações criminais múltiplas. - Qualquer estrangeiro condenado por duas ou mais ofensas (que não sejam infracções estritamente políticas), mesmo que a condenação tenha sido ou não cometida durante um único julgamento ou mesmo que as infracções tenham sido ou não decorridas de um ato de má conduta; e mesmo que esses crimes envolvem ou não depravação moral nas quais as sentenças acumuladas de confinamento foram de cinco anos ou mais, é inadmissível.
CLÁUSULA 212 (i) FRAUDE E INCORPORAÇÃO
De acordo com a seção 212 (a) (6) (C) (i) da Lei, um estrangeiro que, por fraude ou mentira intencional de fato relevante, pretenda adquirir, tentou adquirir ou obteve um visto, outra documentação, entrada nos EUA ou outro benefício previsto na Lei, é inadmissível. Contudo, o Procurador Geral pode dispensar a aplicação da seção 212 (a) (6) (C) (i) da Lei no caso de um imigrante que é cônjuge, filho ou filha de um cidadão dos EUA ou de um estrangeiro. legalmente admitidos para residência permanente se for estabelecido pelo Procurador Geral, que a recusa de admissão nos EUA do estrangeiro levaria a extrema dificuldade para o cidadão ou cônjuge residente legal ou pai do estrangeiro. INA 212 (i).
VAWA - VIOLÊNCIA OU CRUELDADE PELO ESPOSO DO ESTRANGEIRO
Este perdão foi criado pelo Congresso para ajudar na união de famílias e preservar os laços familiares compostos por cidadãos americanos ou residentes permanentes legais.
Para ser elegível, o estrangeiro deve ser cônjuge, filho ou pai de um cidadão dos EUA, além disso, o estrangeiro ou um filho do estrangeiro deve ter sido abusado ou ter sido alvo de extrema crueldade perpetrada pelo cônjuge ou cônjuge do estrangeiro. O cônjuge ou filho de um residente permanente legal dos EUA também tem direito a um perdão quando o estrangeiro ou o filho do estrangeiro tiver sido abusado ou tiver sido alvo de extrema crueldade perpetrada pelo cônjuge ou cônjuge do estrangeiro.
A 212 (d) (3) - dispensa para não-imigrantes
Se você violou as leis de imigração dos Estados Unidos e deseja entrar nos Estados Unidos com um visto de não-imigrante, também há um perdão de imigração disponível. A Lei de Imigração e Nacionalidade (I.N.A.) que prevê o perdão, 212 (d) (3). Os portadores de visto de não-imigrante são pessoas que entraram nos EUA com permissão, por um breve período. Os exemplos incluem turismo para negócios ou lazer, estudantes, portadores de visto H-1B e diversos funcionários temporários, comerciantes e investidores de tratados, trabalhadores transferidos dentro da empresa e funcionários governamentais estrangeiros.
Um perdão de imigração sob esta lei, permite que os visitantes entrem temporariamente nos Estados Unidos, apesar de serem considerados inadmissíveis. Alguns dos fundamentos abrangidos pelo perdão de imigração incluem motivos de inadmissibilidade permanente, semelhantes a fraude ou conduta criminosa, além de alguns motivos que são de duração limitada, como a presença ilegal prévia.
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